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Dívidas antigas deixam de ser cobradas com nova regra aprovada pela Justiça

19 de junho de 2026
Correio 24 horas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta que pode encerrar milhares de processos de cobrança de dívidas parados há mais de 15 anos. A medida faz parte de um pacote para reduzir o estoque de ações e aumentar a eficiência do Judiciário.

 

 

 

Pelas novas regras, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores nos casos que estão sem andamento há mais de 15 anos. A mudança também alcança execuções fiscais suspensas há mais de seis anos.

 

 

 

Se o credor não se manifestar ou não indicar bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser extinto por prescrição intercorrente. Na prática, o direito de cobrar a dívida será perdido em razão da longa paralisação da ação.

Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança ficará impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O devedor também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes, a Certidão de Dívida Ativa deixará de poder ser protestada e outras medidas de cobrança perderão seus efeitos.

A proposta altera a Resolução nº 547/2024 e foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado, na terça-feira (9).

Outras mudanças

O texto também traz mudanças para tornar as execuções fiscais mais ágeis. Entre elas está a possibilidade de reunir em um único processo diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas. A expectativa é reduzir o número de ações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.

Outra medida prevista é a autorização para que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação com o objetivo de padronizar procedimentos. Além disso, as cortes terão 180 dias para implantar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.

As Fazendas Públicas também deverão informar os processos que estejam suspensos por parcelamento de débitos, embargos à execução ainda pendentes de julgamento ou ações envolvendo empresas em falência.

Segundo Fachin, a possibilidade de concentrar diferentes dívidas de um mesmo contribuinte em uma única ação segue lógica semelhante à cobrança de dívidas condominiais e pensões alimentícias. "A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos", afirmou o ministro em seu voto.

A proposta complementa a Resolução nº 547/2024, criada após decisão do STF sobre a extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse processual. Após a publicação das novas regras, o CNJ terá 90 dias para disponibilizar especificações técnicas, glossário de termos, fluxogramas e outros instrumentos para orientar a implementação pelos tribunais.

No relatório, Fachin afirma que as mudanças buscam reduzir custos administrativos, diminuir o acervo processual e aumentar a produtividade do Judiciário sem criar novas despesas obrigatórias.

 

 

 

Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança ficará impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O devedor também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes, a Certidão de Dívida Ativa deixará de poder ser protestada e outras medidas de cobrança perderão seus efeitos.

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